LEI Nº.2020, DE 23
DE DEZEMBRO DE 1997
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
REALIZAR DESPESAS PARA CONSTRUÇÃO DE VESTIÁRIOS NA E.P.G.
“BAIXO QUARTEL”, LINHARES‑ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA .”
O Prefeito
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
despesas no valor de R$ 6.958,78 (seis mil, novecentos e cinqüenta e oito reais
e setenta e oito centavos), para
construção de vestiários na Escola de 1º. Grau de “Baixo Quartel”, Linhares/ES,
Unidade Escolar integrante da Rede de Ensino Estadual.
Art. 2º Fica o Poder Executivo também autorizado a abrir
crédito adicional, que se fizer necessário ao atendimento das despesas, autorizadas
por esta Lei, utilizando como fonte de recursos os previstos no Parágrafo 1º.
(primeiro) do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.