LEI Nº 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica criada nesta Cidade o Ginásio Municipal de Linhares.

 

Art. 2º O Executivo fica autorizado a emitir CR$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros) aoplices municipais ao portador de CR$ 200,00, duzentos cruzeiros cada uma, a juros de 6% (seis por cento) ao ano, cuja importância será aplicada na construção de um edifício em que será convenientemente instalado o Ginásio Municipal de Linhares.

 

Art. 3º Os juros serão contados a partir de 1º de janeiro de 1950 e pagos semestralmente nas segundas quinzenas de janeiro e julho de cada ano.

 

Art. 4º A Prefeitura regatará anualmente pelo seu valor nominal a importância fixa correspondente a 10% (dez por cento) desta emissão mediante sorteio de número das apólices.

 

1º - Os títulos uma vês sorteados não vencerão juros.

2º - Os sorteios serão públicos e precedidos de editais.

 

Art. 5º O primeiro resfate dos títulos ora emitidos, será feito no mês de Julho de 1951.

 

Art. 6º Os títulos terão no verso o teor desta Lei e só serão emitidos com as assinaturas do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir 250 (duzentos e cincoenta) apólices, sendo 125 cento e vinte cinco este ano correndo o crédito pela verba 222-8.39.4 da consignação. Despesas com escolas municipais, do orçamento vigente e 125 (cento e vinte cinco) em 1950, cuja dotação será prevista no orçamento.

 

Art. 9º A regulamentação da presente lei e a iniciativa da elaboração dos estatutos, norma administrativas etc. do Ginásio Municipal de Linhares é da competência da Câmara Municipal.

 

Art. 10 Os cargos de Diretor e Professores do Ginásio serão de livre escolha para nomeação e demissão do Prefeito Municipal.

 

Art. 11 Revogam-se disposição em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de dezembro de 1949.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.