LEI Nº 20, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada nesta Cidade o
Ginásio Municipal de Linhares.
Art. 2º O Executivo fica autorizado a
emitir CR$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil
cruzeiros) aoplices municipais ao portador de CR$
200,00, duzentos cruzeiros cada uma, a juros de 6% (seis por cento) ao ano,
cuja importância será aplicada na construção de um edifício em que será
convenientemente instalado o Ginásio Municipal de Linhares.
Art. 3º Os juros serão contados a partir
de 1º de janeiro de 1950 e pagos semestralmente nas segundas quinzenas de
janeiro e julho de cada ano.
Art. 4º A Prefeitura regatará anualmente
pelo seu valor nominal a importância fixa correspondente a 10% (dez por cento)
desta emissão mediante sorteio de número das apólices.
1º - Os títulos uma vês sorteados
não vencerão juros.
2º - Os sorteios serão públicos e
precedidos de editais.
Art. 5º O primeiro resfate dos títulos
ora emitidos, será feito no mês de Julho de 1951.
Art. 6º Os títulos terão no verso o teor
desta Lei e só serão emitidos com as assinaturas do Prefeito e do Presidente da
Câmara Municipal.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado
a adquirir 250 (duzentos e cincoenta) apólices, sendo
125 cento e vinte cinco este ano correndo o crédito pela verba 222-8.39.4 da
consignação. Despesas com escolas municipais, do orçamento vigente e 125 (cento
e vinte cinco) em 1950, cuja dotação será prevista no orçamento.
Art. 9º A regulamentação da presente lei
e a iniciativa da elaboração dos estatutos, norma administrativas etc. do
Ginásio Municipal de Linhares é da competência da Câmara Municipal.
Art. 10 Os cargos de Diretor e
Professores do Ginásio serão de livre escolha para nomeação e demissão do
Prefeito Municipal.
Art. 11 Revogam-se disposição em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de
dezembro de 1949.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.