LEI
Nº. 2017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
"SUPRIME O
INCISO V DO ARTIGO 183 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
suprimido o Inciso V do Artigo 183 da Lei
Orgânica do Município de Linhares, promulgada em 05 de abril de 1990.
“Art. 183 O ensino será ministrado com obediência aos princípios
estabelecidos no Artigo 206 da Constituição Federal e ao seguinte:
I - flexibilidade da organização e do funcionamento do ensino para
atendimento às peculiaridades locais;
II - valorização dos profissionais do magistério, garantindo o
aperfeiçoamento periódico e sistemático;
III - respeito às condições peculiares e inerentes ao educando
trabalhador, com oferta de ensino regular noturno, ao portador de deficiência e
ao superdotado;
IV - valorização dos profissionais
do ensino, garantido na forma da Lei, plano de carreira para o magistério
público municipal, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para as
instituições mantidas pelo Município;
V - Suprimido.
VI- efetiva participação, em todos os níveis dos profissionais de
magistério, dos alunos, dos pais ou responsáveis na gestão
administrativo-pedagótica da escola;
VII - liberdade e autonomia para
organização estudantil;
VIII- instituição de órgão colegiado nas unidades de ensino em todos os níveis,
como instância máxima das suas decisões e com o objetivo de fiscalizar e
avaliar o planejamento e a execução da
ação educacional, nos
estabelecimentos de ensino;
IX - efetiva participação da
categoria na elaboração do plano de carreira para o magistério público
municipal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.