LEI Nº. 2017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

"SUPRIME O INCISO V DO ARTIGO 183 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica suprimido o Inciso V do Artigo 183 da Lei Orgânica do Município de Linhares, promulgada em 05 de abril de 1990.

 

Art. 183 O ensino será ministrado com obediência aos princípios estabelecidos no Artigo 206 da Constituição Federal e ao seguinte:

 

I - flexibilidade da organização e do funcionamento do ensino para atendimento às peculiaridades locais;

 

II - valorização dos profissionais do magistério, garantindo o aperfeiçoamento periódico e sistemático;

 

III - respeito às condições peculiares e inerentes ao educando trabalhador, com oferta de ensino regular noturno, ao portador de deficiência e ao superdotado;

 

IV - valorização dos profissionais do ensino, garantido na forma da Lei, plano de carreira para o magistério público municipal, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurado regime jurídico único para as instituições mantidas pelo Município;

 

V - Suprimido.

 

VI- efetiva participação, em todos os níveis dos profissionais de magistério, dos alunos, dos pais ou responsáveis na gestão administrativo-pedagótica da escola;

 

VII - liberdade e autonomia para organização estudantil;

 

VIII- instituição de órgão colegiado nas unidades de ensino em todos os níveis, como instância máxima das suas decisões e com o objetivo de fiscalizar e avaliar o planejamento e a execução da  ação educacional,  nos estabelecimentos de ensino;

 

IX - efetiva participação da categoria na elaboração do plano de carreira para o magistério público municipal.”                                     

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos

Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.