LEI
Nº 2016, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
“TORNA UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO CANIVETE”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna
utilidade pública o Movimento Comunitário do Bairro Canivete, Linhares/ES.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.