LEI Nº 2015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE LINHARES-ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIA .”
O
Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
auxílio financeiro à Associação da Terceira Idade de Linhares no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), destinado à construção da sede da
Entidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo também autorizado a abrir
os créditos adicionais que se fizerem necessários ao atendimento da despesa,
decorrente do cumprimento do disposto no Artigo 1º. (primeiro), utilizando como
fonte, os recursos previstos no Parágrafo 1º. (primeiro) do Artigo 43 da Lei
nº. 4320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.