LEI 2015, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE LINHARES-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA .

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio financeiro à Associação da Terceira Idade de Linhares no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais),  destinado à construção da sede da Entidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo também autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao atendimento da despesa, decorrente do cumprimento do disposto no Artigo 1º. (primeiro), utilizando como fonte, os recursos previstos no Parágrafo 1º. (primeiro) do Artigo 43 da Lei nº. 4320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.