LEI Nº 201, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º É criado o imposto de transmissão da propriedade imobiliária “inter-vivos”, cuja cobrança será feita pela forma estabelecida nos artigos 40 o 71 e respectivas Tabelas anexas, da lei nº 1.155, do Estado do Espírito Santo, de 28 de novembro de 1956 (Código Tributário), até que a nova lei venha a dispor sobre a matéria antes da proposta orçamentária para o ano de 1963.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ubaldo Oliveira Reis

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.