LEI Nº 201, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1961.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É criado o imposto de
transmissão da propriedade imobiliária “inter-vivos”, cuja cobrança será feita
pela forma estabelecida nos artigos 40 o 71 e respectivas Tabelas anexas, da
lei nº 1.155, do Estado do Espírito Santo, de 28 de novembro de 1956 (Código
Tributário), até que a nova lei venha a dispor sobre a matéria antes da
proposta orçamentária para o ano de 1963.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ubaldo
Oliveira Reis
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.