LEI Nº 200, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.

 

AUTORIZA A ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir uma Motoniveladora - 212, Cartepilar, usada, totalmente recuperada, em bom estado de funcionamento e conservação, de propriedade do Sr. Adherbal Melo Vasconcelos, ou de quem de direito, até a importância de DOIS MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 2.000.000,00), para o serviço de conservação das estradas municipais;

 

Art. 2º Fica desde já, o Chefe do Poder Executivo autorizado fazer a necessárias operações de crédito inclusive abertura do crédito especial, no tocante ao cumprimento do artigo anterior, podendo, também aceitar títulos para serem resgatados no exercício vindouro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.

 

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Ubaldo Oliveira Reis

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.