LEI Nº 200, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1961.
AUTORIZA A
ADQUIRIR UMA MOTONIVELADORA.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a adquirir uma Motoniveladora - 212, Cartepilar, usada, totalmente
recuperada, em bom estado de funcionamento e conservação, de propriedade do Sr.
Adherbal Melo Vasconcelos, ou de quem de direito, até a importância de DOIS
MILHÕES DE CRUZEIROS (Cr$ 2.000.000,00), para o serviço de conservação das
estradas municipais;
Art. 2º Fica desde já, o Chefe do Poder Executivo
autorizado fazer a necessárias operações de crédito inclusive abertura do
crédito especial, no tocante ao cumprimento do artigo anterior, podendo, também
aceitar títulos para serem resgatados no exercício vindouro.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
novembro do ano de mil novecentos e sessenta e um.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Ubaldo
Oliveira Reis
Secretário
Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.