LEI Nº. 1992, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSE­LHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em vista o que consta no processo nº. 009.032/97 de 02/09/97: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º, da Lei nº. 1.875/95 de 20/12/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 14(quatorze) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por período igual e consecutivo e terão a seguinte indicação:

 

I - Governo Municipal:

         a) Secretário Municipal de Saúde;

         b) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - Prestadores de Serviços:

         a) Representante de Hospital Público;

         b) 02 (dois) Representantes dos Prestadores de Serviços.

        

III - Profissionais de Saúde:

            a) Representante da Área Médica ou Paramédica.

 

IV - Representantes dos Usuários:

         a) Representante das Lojas Maçônicas;

         b) Representante de Clube de Serviços à Comunidade;

         c) Representante de Entidade  de Assistência ao Idoso;

         d) Representante de Associação de Moradores ou Movimentos

             Populares;

         e) Representante de Sindicato dos Servidores Públicos;

            f) Representante de Sindicato Patronal da Classe;

g) Representante de Entidade de Assistência à Criança."

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de até 30 (trinta) dias, efetuando a alteração necessária rela­tiva à composição do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.