LEI
Nº. 1992, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, tendo em
vista o que consta no processo nº. 009.032/97 de 02/09/97: faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Artigo 3º, da Lei nº. 1.875/95 de 20/12/95, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 14(quatorze) membros,
que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por período igual e
consecutivo e terão a seguinte indicação:
I - Governo Municipal:
a) Secretário Municipal
de Saúde;
b) 02 (dois) membros
indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.
II - Prestadores de Serviços:
a) Representante de
Hospital Público;
b) 02 (dois)
Representantes dos Prestadores de Serviços.
III - Profissionais de Saúde:
a) Representante da Área Médica ou Paramédica.
IV - Representantes dos Usuários:
a) Representante das
Lojas Maçônicas;
b) Representante de
Clube de Serviços à Comunidade;
c) Representante de
Entidade de
Assistência ao Idoso;
d) Representante de
Associação de Moradores ou Movimentos
Populares;
e) Representante de
Sindicato dos Servidores Públicos;
f) Representante de Sindicato Patronal da Classe;
g) Representante de Entidade de Assistência à
Criança."
Art. 2º Fica
o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de até
30 (trinta) dias, efetuando a alteração necessária relativa à composição do
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.