LEI Nº. 1.985, DE 21 DE AGOSTO DE 1997

 

"AUTORIZA CONCEDER CONTRI­BUI­ÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE LINHARE-ES, E DÁ OU­TRAS PROVI­DÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) ao SINDICATO RURAL DE LINHARES-ES, destinado a cobertura de parte das despesas que serão efetuadas na organização da 18ª. EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE LINHARES-ES, que será realizada nos dias 16 a 24 de agosto de 1997.

 

 Art.  As despesas decorrentes da referida contribui­ção correrão a conta de dotações próprias do vigente Orçamento, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se necessário.

                                                       

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

Guerino Luiz Zanon

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.