LEI
Nº. 1.985, DE 21 DE AGOSTO DE 1997
"AUTORIZA
CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA AO SINDICATO RURAL DE LINHARE-ES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição financeira no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) ao SINDICATO RURAL DE LINHARES-ES, destinado a
cobertura de parte das despesas que serão efetuadas na organização da 18ª.
EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA DE LINHARES-ES, que será realizada nos dias
Art. 2º As despesas decorrentes da referida
contribuição correrão a conta de dotações próprias do vigente Orçamento,
ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e noventa e sete.
Guerino Luiz Zanon
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.