LEI Nº 1941, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE­TERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado a proceder a Contratação de 33 (trinta e três) Salva-Vidas e 02 (dois) Che­fes de Salva-Vidas,  no período de 15/12/96 a 15/03/97, para atuarem em praias e Lagoas, deste Município.

 

Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcio­nal permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.

 

Parágrafo Primeiro O Tempo de Serviço não será contado para fins de Estágio Probatório e gozo de férias, sendo contadosomente para fins de Aposentadoria e Décimo Terceiro Salário.

 

Parágrafo Segundo O ato designativo referido no "caput" deste artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 3º Os Chefes dos Salva-Vidas terão como função:          - Organizar  Escala de Trabalho, Supervisionar, Disciplinar, Observar Assiduidade e Desempenho dos Salva-Vidas, Zelar pela Manutenção dos Materiais destinados aos trabalhos, encaminhar Relatório quinzenal das atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, e outras atividades concernentes à classe.

 

Art.  A remuneração dos Salva-Vidas contratados, e Chefes de Salva-Vidas, é a prevista no Quadro de Carreira do Servidor Municipal Efetivo, Referência Nível VI e VII - Classe A, respectivamente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.