LEI
Nº 1941, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
"AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Contratação de
33 (trinta e três) Salva-Vidas e 02 (dois) Chefes de Salva-Vidas, no período de
15/12/96 a 15/03/97, para atuarem em praias e Lagoas, deste Município.
Art. 2º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.
Parágrafo Primeiro O Tempo de Serviço não será contado para fins de Estágio
Probatório e gozo de férias, sendo contadosomente
para fins de Aposentadoria e Décimo Terceiro Salário.
Parágrafo Segundo O ato designativo referido no "caput" deste artigo,
refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 3º Os
Chefes dos Salva-Vidas terão como função: - Organizar Escala de Trabalho, Supervisionar,
Disciplinar, Observar Assiduidade e Desempenho dos Salva-Vidas, Zelar pela
Manutenção dos Materiais destinados aos trabalhos, encaminhar Relatório
quinzenal das atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos, e outras atividades concernentes à classe.
Art. 4º
A remuneração dos
Salva-Vidas contratados, e Chefes de Salva-Vidas, é a prevista no Quadro de
Carreira do Servidor Municipal Efetivo, Referência Nível VI e VII - Classe A,
respectivamente.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira
Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.