LEI 1939, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori­zado a proceder doação de área de terra a Empresa HERMON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CGC. MF. sob o nº.00.779.305/0001-43, Inscrição Estadual nº.081.762.80-1, sediada à Rua Mato Grosso, 100, Bairro Ponta da Fruta, Vila Velha-ES., medindo 80,00 m (oitenta metros) x 100,00 m (cem metros), totalizando 8.000,00 (oito mil metros quadrados), no Bairro Nova Esperança, nesta Cidade, confrontando-se por seus diversos lados com a Prefeitura Municipal de Linhares, SISPML - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Linhares, LASA e Dois Irmãos Ltda., registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, sob o nº.AV5-M-4029, destinada a implantação de Indústria no Município.

 

Art. 2º A Empresa HERMON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., terá o prazo de 06 (seis) meses para promover a implantação da indústria proposta no projeto de edificação que acompanha a presente Lei.

 

Art. 3º A transferência do imóvel, em caráter definitivo, está condicionada ao prazo estipulado no Artigo antecedente, e ao cumprimento, em sua totalidade do projeto de construção apresentado pela Empresa HERMON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.

 

Art. 4º Vencido o prazo estabelecido, e não cumpridas as exigências aqui instituídas, a Empresa HERMON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., devolverá ao Município o imóvel descrito no Artigo 1º., da presente Lei, sem direito a qualquer indenização por benfeitorias construídas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.