LEI
Nº 1939, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
doação de área de terra a Empresa HERMON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no
CGC. MF. sob o nº.00.779.305/0001-43, Inscrição
Estadual nº.081.762.80-1, sediada à Rua Mato Grosso, 100, Bairro Ponta da
Fruta, Vila Velha-ES., medindo
Art. 2º
A Empresa HERMON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
terá o prazo de 06 (seis) meses para promover a
implantação da indústria proposta no projeto de edificação que acompanha a
presente Lei.
Art. 3º A
transferência do imóvel, em caráter definitivo, está condicionada ao prazo
estipulado no Artigo antecedente, e ao cumprimento, em sua totalidade do
projeto de construção apresentado pela Empresa HERMON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
Art. 4º Vencido
o prazo estabelecido, e não cumpridas as exigências aqui instituídas, a Empresa
HERMON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., devolverá ao Município o imóvel descrito no
Artigo 1º., da presente Lei, sem direito a qualquer
indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.