LEI Nº 1938, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.

 

"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

 

          O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares para o exercício de 1997 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita em R$40.174.180,84 (quarenta milhões, cento e setenta e quatro mil, cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a despesa em igual importância.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

 

RECEITA

R$

R$

 

 

 

RECEITA CORRENTE

 

27.060.980,00

RECEITA TRIBUTARIA

3.965.170,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

310.910,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

22.086.800,00

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

698.100,00

 

 

 

 

RECEITA DE CAPITAL

 

13.113.200,00

OPERAÇÕES DE CREDITO

5.000.000,00

 

ALIENAÇÃO DE BENS

12.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

7.601.200,00

 

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

500.000,00

 

 

 

 

RECEITA ORÇAMENTARIA TOTAL

 

40.174.180,00

         

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

                                                                             R$                   PERC(%)

CÂMARA MUNICIPAL

1.972.367,78

4,91

GABINETE DO PREFEITO

1.283.090,58

3,19

SEC. MUN. DE ADM. E REC. HUMANOS

3.865.051,72

9,62

SEC. MUN. DE FINANÇAS

382.173,04

0,95

SEC. MUN. DE PLANEJ. E COORDENAÇÃO 

252.000,00

0,63

SEC. MUN. DE AGRIC. E ABASTECIMENTO 

995.768,64

2,48

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS

2.797.526,28

6,96

SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO          

5.525.181,60

13,75

SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL    

5.585.423,74

13,90

FUNDO MUN. DE SAÚDE

830.000,00

2,07

FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

53.652,00

0,13

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA    

12.332.644,84

30,70

SEC. MUN. DE DESENV. IND. COMERCIO    

1.202.000,00

2,99

SEC. MUN. DE TURISMO DESPORTO E LAZER

1.338.000,00

3,33

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE

198.975,86

0,50

 

 

 

ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO

1.124.359,56

2,80

 

 

 

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

435.964,36

1,09

 

 

 

TOTAL

40.174.180,00

100,00

 

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e Resolução nº. 11/94 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para   reforço  de  dotações  Orçamentárias   consignadas  aos   Poderes  Executivo e Legislativo, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.

 

Parágrafo Único Na contratação das operações de crédito autorizadas no Art. 4º. e no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter Municipal e de Comunicação), para garantia adicional destas operações.

 

Art 7º Os valores constantes desta Lei serão atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1996.

 

Art 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.