LEI Nº 1938, DE 17
DE DEZEMBRO DE 1996.
"DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL DO EXERCÍCIO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Linhares para o
exercício de 1997 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a
receita em R$40.174.180,84 (quarenta milhões, cento e setenta e quatro mil,
cento e oitenta reais e oitenta e quatro centavos) e fixa a despesa em igual
importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de
tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o
seguinte desdobramento:
RECEITA |
R$ |
R$ |
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RECEITA CORRENTE |
|
27.060.980,00 |
RECEITA TRIBUTARIA |
3.965.170,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
310.910,00 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
22.086.800,00 |
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OUTRAS RECEITAS
CORRENTES |
698.100,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
|
13.113.200,00 |
OPERAÇÕES DE CREDITO |
5.000.000,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
12.000,00 |
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TRANSFERÊNCIAS DE
CAPITAL |
7.601.200,00 |
|
OUTRAS RECEITAS DE
CAPITAL |
500.000,00 |
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RECEITA ORÇAMENTARIA
TOTAL |
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40.174.180,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração,
conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES
R$ PERC(%)
CÂMARA MUNICIPAL |
1.972.367,78 |
4,91 |
GABINETE DO PREFEITO |
1.283.090,58 |
3,19 |
SEC. MUN. DE ADM. E REC.
HUMANOS |
3.865.051,72 |
9,62 |
SEC. MUN. DE FINANÇAS |
382.173,04 |
0,95 |
SEC. MUN. DE PLANEJ. E
COORDENAÇÃO |
252.000,00 |
0,63 |
SEC. MUN. DE AGRIC. E
ABASTECIMENTO |
995.768,64 |
2,48 |
SEC. MUN. DE SERVIÇOS
URBANOS |
2.797.526,28 |
6,96 |
SEC. MUN. DE OBRAS E
URBANISMO |
5.525.181,60 |
13,75 |
SEC. MUN. DE SAÚDE E
AÇÃO SOCIAL |
5.585.423,74 |
13,90 |
FUNDO MUN. DE SAÚDE |
830.000,00 |
2,07 |
FUNDO MUN. DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE |
53.652,00 |
0,13 |
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E
CULTURA |
12.332.644,84 |
30,70 |
SEC. MUN. DE DESENV.
IND. COMERCIO |
1.202.000,00 |
2,99 |
SEC. MUN. DE TURISMO
DESPORTO E LAZER |
1.338.000,00 |
3,33 |
SEC. MUN. DE MEIO
AMBIENTE |
198.975,86 |
0,50 |
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ENCARGOS GERAIS DO
MUNICÍPIO |
1.124.359,56 |
2,80 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
435.964,36 |
1,09 |
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TOTAL |
40.174.180,00 |
100,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº. 4320/64 de 17
de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita,
de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federal e
Resolução nº. 11/94 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa
fixada nesta Lei, para reforço de
dotações Orçamentárias consignadas
aos Poderes Executivo e Legislativo, utilizando como
fonte de recursos a definida no parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal nº.
4320 de 17 de março de 1964.
Art 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
operações de crédito internas até os limites estabelecidos na legislação
vigente, para financiar os investimentos previstos nesta Lei.
Parágrafo
Único Na contratação das operações
de crédito autorizadas no Art. 4º. e no caput deste artigo, fica o Poder
Executivo autorizado a vincular cotas parte do Fundo de Participação dos
Municípios e de parcelas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Inter Estadual e Inter Municipal e de
Comunicação), para garantia adicional destas operações.
Art 7º Os valores constantes desta Lei serão atualizados
quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 1996.
Art 8º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de janeiro de
1997, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos
e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.