LEI
Nº 1937, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1996.
"ESTIMA A
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 1997".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu decreto a seguinte Lei:
Art. 1º O
Orçamento-programa do Município de Sooretama, para o
Exercício Financeiro de 1997, estima a Receita em 2.804.700,00 (dois milhões,
oitocentos e quatro mil e setecentos reais), e fixa a despesa em igual valor,
discriminado pelos anexos desta Lei.
Art. 2º A
Receita estimada decorrerá da arrecadação de tributos e de outras Receitas
correntes e de capital, na forma da legislação, discriminada nos anexos
integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 RECEITAS
CORRENTES R$
2.274.700,00
1.1 Receita Tributária R$
101.200,00
1.2. Receita Patrimonial R$
8.500,00
1.3 Receita de Serviços R$
1.000,00
1.4 Transferências Correntes R$
2.164.000,00
2 RECEITAS
DE CAPITAL R$
530.000,00
2.1. Alienação de Bens R$
2.000,00
2.2 Transferências de Capital R$
525.000,00
2.3 Outras Receitas de Capital R$
3.000,00
TOTAL.: R$
2.804.700,00
Art. 3º A
despesa será realizada, segundo a discriminação dos anexos integrantes desta
Lei, que apresentará a sua composição por funções, programas, subprogramas,
projetos, atividades e categoria econômicas, de acordo com o seguinte
desdobramento:
1 DESPESAS
POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
1.1 Legislativa R$
140.185,00
1.2 Administração e Planejamento R$
776.500,00
1.3 Agricultura R$
191.500,00
1.4 Educação e Cultura R$
786.500,00
1.5 Habitação e Urbanismo R$
20.000,00
1.6 Saúde e Saneamento R$
406.000,00
1.7 Transporte R$
93.500,00
1.8 Assistência e Previdência R$
156.700,00
2.0 Reserva de Contingência R$
233.815,00
TOTAL DA DESPESA R$
2.804.700,00
2 DESPESAS
POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:
011000 Câmara Municipal R$
140.185,00
012000 Gabinete do Prefeito R$
286.000,00
013000 Secretaria de Administração e Finança R$ 298.500,00
014000 Secretaria de Educação e Cultura R$ 786.500,00
015000 Secretaria de Saúde e Ação Social R$ 504.700,00
016000 Secretaria de Desenvolvimento Econômico R$ 285.000,00
017000 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos R$ 270.000,00
099000 Reservas de Contingência R$ 233.815,00
TOTAL DA DESPESA R$
2.804.700,00
Art. 4º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares até o
limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao Poder Executivo,
utilizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º.,
do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 5º Fica
o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de
40% (quarenta por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para
reforço de dotações Orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo, utilizando
como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º., do
Artigo 43 da Lei Federal nº. 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 6º O
Poder Executivo ajustará a efetiva execução do Orçamento, ao fluxo de recursos
através de programação financeira elaborada pela Secretaria Municipal da
Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos
necessários e execução dos programas.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º. (primeiro) de janeiro de 1997, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.