LEI
Nº 1934, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER VEÍCULO COMO INDENIZAÇÃO DE SEGURADORA
, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber do BANESTES SEGUROS
S/A., o veículo marca GM, modelo Ipanema, ambulância,
ano de fabricação 1994, zero quilômetro, pela indenização do veículo marca
FIAT, modelo Fiorino IE, ambulância, ano de
fabricação 1995, sinistrado em 04/08/96, ocorrendo perda total.
Art. 2º
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de mil
novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.