LEI 1934, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER VEÍCULO COMO INDENIZAÇÃO DE SEGURADORA , E DÁ OU­TRAS PROVIDÊNCIAS,".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber do BANESTES SEGUROS S/A., o veículo marca GM, modelo Ipanema, ambulância, ano de fabricação 1994, zero quilômetro, pela indenização do veículo marca FIAT, modelo Fiorino IE, ambulância, ano de fabricação 1995, sinistrado em 04/08/96, ocorrendo perda total.

 

Art.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.