LEI Nº 19, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1949.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica CONCIDERADO Feriado
Municipal o dia 8 de Dezembro, em comemoração a data da padroeira do Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 16 de
dezembro de 1949.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.