LEI
Nº 1919, DE 06 DE AGOSTO DE 1996.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
TÉCNICA FEDERAL NESTA CIDADE."
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, via processo de
desapropriação, uma área de terra, com extensão aproximada de
Art. 2º Fica
ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de R$
45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cobertura das despesas acima.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de agosto do ano de mil
novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Amantino Pereira Paiva
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.