LEI 1919, DE 06 DE AGOSTO DE 1996.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA, DESTINADA À CONSTRUÇÃO DA ESCOLA TÉCNICA FEDERAL NESTA CIDADE."

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori­zado a adquirir, via processo de desapropriação, uma área de terra, com extensão aproximada de 50.000 (cinquenta mil metros quadrados), nas imediações do Loteamento " Três Barras ", nesta cidade, destinada à construção da Escola Técnica Federal.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais até o limite de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para cobertura das despesas acima.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.