LEI Nº 1.917, DE 05 DE JULHO DE 1996

 

"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE BAIRRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Decreto a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Bairro VILA CAPIXABA, a invasão conhecida como INVASÃO DO JUPARANÃ.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos cinco dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Amantino Pereira Paiva

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

(interino)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.