LEI Nº.1.891, DE 15 DE MARÇO DE 1996.
"DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO NO ANEXO II, DA LEI 1813/94 DE 17/11/94, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao
Anexo II (a que se refere o
Artigo 9º - § 3º) da Lei nº. 1813/94 de 17/11/94, fica introduzida a seguinte
alteração:
ANEXO I I
CARGO REFERÊNCIA VALOR
QUANTITATIVO
--------------------------------------------------------------------------------------------------
AUXILIAR
DE SECRETARIA
I
123,78 70
--------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 2º Fica incorporado no valor, os reajustes
concedidos à categoria até a presente data.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de mil
novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.