LEI Nº.1.891, DE 15 DE MARÇO DE 1996.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ANEXO II, DA LEI 1813/94 DE 17/11/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Anexo II (a que se refere o Artigo 9º - § 3º) da Lei nº. 1813/94 de 17/11/94, fica in­troduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO  I I

 

CARGO                         REFERÊNCIA                         VALOR             QUANTITATIVO

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AUXILIAR                                                                             

DE SECRETARIA               I                                       123,78                     70              

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Art. 2º  Fica incorporado no valor, os reajustes concedidos à categoria até a presente data.           

                           

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.