LEI
Nº.1889, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996.
"DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NO ANEXO I, DA LEI 1813/94 DE 17/11/94, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao
Anexo I da Lei nº. 1813/94 de
17/11/94, fica introduzida a seguinte alteração:
ANEXO I
CARGO REFERÊNCIA CARREIRA VALOR QUANT.
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PROFESSOR Map1
I 200,00 550
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Art. 2º
Fica incorporado no valor, os reajustes concedidos à categoria até a presente
data.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05
(cinco) do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de
mil novecentos e noventa e seis.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.