LEI Nº.1889, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I, DA LEI 1813/94 DE 17/11/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Anexo I da Lei nº. 1813/94 de 17/11/94, fica in­troduzida a seguinte alteração:

 

ANEXO   I

 

CARGO           REFERÊNCIA CARREIRA                VALOR              QUANT.

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PROFESSOR        Map1            I                                200,00              550           

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Art. 2º Fica incorporado no valor, os reajustes concedidos à categoria até a presente data.           

                           

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 05 (cinco) do mês de fevereiro de mil novecentos e noventa e seis, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e seis.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.