LEI Nº 1888, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO PRIMEIRO DA LEI Nº.1860/95 DE 11/08/95".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 1º (primeiro) da Lei nº.1.860/95 de 11/08/95, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a  conceder subvenção social à Fundação Beneficente Rio Doce,  no valor mensal de R$12.000,00 (doze mil reais), com a finalidade de possibilitar a reabertura do Centro de Tratamento Intensivo - C.T.I. daquela Fundação, via Fundo Municipal de Saúde, nos termos da aprovação do Conselho Municipal de Saúde".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês  de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.