LEI 1885, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

"DISPÕE SOBRE AUTORIZA­ÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado a adquirir, via processo de desapropriação, uma Área de Terra, na localidade de Guaxe, neste Município,  medindo 100,00 (cem metros) x 70,00 (setenta metros), ou seja, 7.000,00 (sete  mil metros quadrados) destinada a Implantação de Equipamentos Públicos e Área de Lazer, naquele local.

 

Art. 2º Fica também o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais necessários, ao atendimento das despesas de­correntes desta Lei, até o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.