LEI Nº 1885, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1995.
"DISPÕE SOBRE
AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir, via processo de
desapropriação, uma Área de Terra, na localidade de Guaxe, neste
Município, medindo 100,00 (cem metros) x
70,00 (setenta metros), ou seja,
Art. 2º Fica
também o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
adicionais necessários, ao atendimento das despesas decorrentes desta Lei, até
o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.