LEI Nº 1883, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
"DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a contratação de pessoal, no
período de Janeiro a Dezembro/96, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na
Sede e interior do Município, nas atividades de Limpeza Pública, Obras e
Agricultura, para os cargos de Calceteiro 18 (dezoito) e Braçal 87 (oitenta e
sete).
Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio
probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de
férias, 13º. salário e vantagens relativas ao local de trabalho.
Parágrafo Segundo O ato designativo referido no "caput" deste artigo,
refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 2º A
remuneração relativa a contratação prevista no Artigo 1º., desta Lei é a
constante do Plano de Carreira do Servidor Municipal, Leis nºs. 1.330/89,
1.811/94 e legislação complementar, e será atualizada na forma estabelecida
para os demais Servidores da Administração Municipal.
Art. 3º O
Regime Jurídico da Contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº.
1.347/90 de 25/01/90.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor a partir do dia 02 (dois) de janeiro de 1996, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.