LEI Nº 1883, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

"DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proce­der a contratação de pessoal, no período de Janeiro a Dezembro/96, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Sede e interior do Município, nas atividades de Limpeza Pública, Obras e Agricultura, para os cargos de Calceteiro 18 (dezoito) e Braçal 87 (oitenta e sete).

 

Parágrafo Primeiro O tempo de serviço não será contado para fins de estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, licenças, gozo de férias, 13º. salário e vantagens relativas ao local de trabalho.

 

Parágrafo Segundo O ato designativo referido no "caput" deste artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 2º A remuneração relativa a contratação prevista no Arti­go 1º., desta Lei é a constante do Plano de Carreira do Servidor Municipal, Leis nºs. 1.330/89, 1.811/94 e legislação complementar, e será atualizada na forma estabe­lecida para os demais Servidores da Administração Municipal.

 

Art. 3º O Regime Jurídico da Contratação autorizada nesta Lei, é o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Linhares, Lei nº. 1.347/90 de 25/01/90.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 02 (dois) de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.