LEI 1881, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

"AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DE­TERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autori­zado a proceder a Contratação de 33 (trinta e três) Salva-Vidas e 02 (dois) Che­fes de Salva-Vidas,  no período de 15/12/95 a 15/07/96, para atuarem em praias e Lagoas, deste Município.

 

Art. 2º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcio­nal permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.

 

Parágrafo Único  O ato designativo referido no "caput" deste artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 3º Os Chefes dos Salva-Vidas terão como função:          - Organizar  Escala de Trabalho, Supervisionar, Disciplinar, Observar Assiduidade e Desempenho dos Salva-Vidas, Zelar pela Manutenção dos Materiais destinados aos trabalhos, encaminhar Relatório quinzenal das atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Administração e dos Recursos Humanos, e outras atividades concernentes à classe.

 

Art.  A remuneração dos Salva-Vidas contratados, e Chefes de Salva-Vidas, é a prevista no Quadro de Carreira do Servidor Municipal Efetivo, Referência Nível VI e VII - Classe A, respectivamente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 15 (quinze) de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.