LEI
Nº 1881, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
"AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Contratação de 33
(trinta e três) Salva-Vidas e 02 (dois) Chefes de Salva-Vidas, no período de 15/12/95 a 15/07/96, para
atuarem em praias e Lagoas, deste Município.
Art. 2º A
contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional
permanente, podendo ser exonerado a qualquer tempo, por ato do Executivo
Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito de indenização.
Parágrafo Único O ato designativo referido no
"caput" deste artigo, refere-se a Decreto do Executivo Municipal,
podendo ser individual ou não.
Art. 3º Os
Chefes dos Salva-Vidas terão como função: - Organizar Escala de Trabalho, Supervisionar,
Disciplinar, Observar Assiduidade e Desempenho dos Salva-Vidas, Zelar pela
Manutenção dos Materiais destinados aos trabalhos, encaminhar Relatório
quinzenal das atividades desenvolvidas à Secretaria Municipal de Administração
e dos Recursos Humanos, e outras atividades concernentes à classe.
Art. 4º A remuneração dos Salva-Vidas
contratados, e Chefes de Salva-Vidas, é a prevista no Quadro de Carreira do
Servidor Municipal Efetivo, Referência Nível VI e VII - Classe A,
respectivamente.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
ao dia 15 (quinze) de dezembro de 1995, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.