REVOGADA PELA LEI Nº 3.133/2011

 

LEI Nº 1.875, DE 20 DE DEZEMBRODE 1995

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DO CONSE­LHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 3º, da Lei nº. 1484/91 de 07/05/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde será composto de 14 (quatorze) membros, que terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por período igual e consecutivo e terão a seguinte indicação:

 

I - do Governo Municipal:

 

a) o Secretário Municipal de Saúde;

b) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

II - Prestadores de Serviços:

        

a) Representante do Hospital Público - Hospital Talma Drumond Pestana;

b) Representante de Entidade Filantrópica de Saúde - Fundação Beneficente Rio Doce;

c) Representante do Hospital Privado - SEMEG.

 

III - Profissionais de Saúde

           

a) Associação Médica do Espírito Santo (Regional Linhares) AMEL ou   Conselho Regional de Medicina - CRM       

 

IV - Representantes dos Usuários:

        

a) Representantes das Lojas Macônicas;

b) Representante do  Lions Clube;

c) Representante do  Rotary Clube;

d) Representante do Lar da Fraternidade - Asilo dos Velhos;

e) Representante da Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares de Linhares - FAMMOPOL;

f) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Linhares - SISPML;

g) Representante da Pastoral da Criança."

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, efetuando a alteração necessária rela­tiva à composição do Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do  mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.