REVOGADA PELA LEI Nº 3.133/2011
LEI Nº 1.875, DE 20 DE DEZEMBRODE 1995
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
NA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal
de Linhares, Estado do Espírito
Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo
3º, da Lei nº. 1484/91 de 07/05/91,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O
Conselho Municipal de Saúde será composto de 14 (quatorze) membros, que terão
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos por período igual e
consecutivo e terão a seguinte indicação:
I - do Governo Municipal:
a) o Secretário Municipal de Saúde;
b) 02 (dois) membros indicados pela Secretaria Municipal
de Saúde.
II - Prestadores de Serviços:
a) Representante do Hospital Público - Hospital Talma
Drumond Pestana;
b) Representante de Entidade Filantrópica de Saúde -
Fundação Beneficente Rio Doce;
c) Representante do Hospital Privado - SEMEG.
III - Profissionais de Saúde
a) Associação Médica do Espírito Santo (Regional
Linhares) AMEL ou Conselho Regional de
Medicina - CRM
IV - Representantes dos Usuários:
a) Representantes das Lojas Macônicas;
b) Representante do
Lions Clube;
c) Representante do
Rotary Clube;
d) Representante do Lar da Fraternidade - Asilo dos
Velhos;
e) Representante da Federação das Associações de
Moradores e Movimentos Populares de Linhares - FAMMOPOL;
f) Representante do Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais de Linhares - SISPML;
g) Representante da Pastoral da Criança."
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a regulamentar a
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, efetuando a alteração necessária
relativa à composição do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer Brzesky
Secretária Municipal de Administração e dos
Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.