LEI Nº 1848, DE 22 DE MAIO DE 1995.

 

"INTRODUZ O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NOS CURRÍCULOS ESCOLARES DE 1º. E 2º. GRAUS, DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LINHARES".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica introduzido o Estatuto da Criança e do Adolescente nos currículos das Escolas de 1º. e 2º. Graus, da Rede Municipal de Educação do Município de Linhares/ES.,  além dos conteúdos mínimos fixados em Lei para o ensino obrigatório, nos termos do Art. 186 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re­vogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de Maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.