LEI
Nº 1848, DE 22 DE MAIO DE 1995.
"INTRODUZ O
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NOS CURRÍCULOS
ESCOLARES DE 1º. E 2º. GRAUS, DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
LINHARES".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
introduzido o Estatuto da Criança e do Adolescente nos currículos das Escolas
de 1º. e 2º. Graus, da Rede Municipal de Educação do Município de
Linhares/ES., além dos conteúdos mínimos
fixados em Lei para o ensino obrigatório, nos termos do Art. 186 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de Maio do ano de mil
novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.