LEI 1844, DE 09 DE MAIO DE 1995.

 

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI 1833/95 DE 22/03/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao Anexo I da Lei nº. 1833/95 de 23/03/95, ficam introduzidas as seguintes alterações:

 

ANEXO   I

 

CARGO

 

REFERÊNCIA

 

CARREIRA

 

QUANTID.

 

VALOR

 

 

PROFESSOR

 

Map1

 

I

 

100

 

200,00

 

 

PROFESSOR

 

Map2

 

II

 

24

 

240,00

 

 

PROFESSOR

 

Map3

 

III

 

26

 

288,00

 

 

PROFESSOR

 

Map4

 

IV

 

38

 

345,00

 

 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 1º (primeiro) dia do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e cinco.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.