LEI
Nº 1844, DE 09 DE MAIO DE 1995.
"DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NO ANEXO I DA LEI 1833/95 DE 22/03/95, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao
Anexo I da Lei nº. 1833/95 de 23/03/95, ficam introduzidas as seguintes
alterações:
ANEXO I
CARGO |
REFERÊNCIA |
CARREIRA |
QUANTID. |
VALOR |
PROFESSOR |
Map1 |
I |
100 |
200,00 |
PROFESSOR |
Map2 |
II |
24 |
240,00 |
PROFESSOR |
Map3 |
III |
26 |
288,00 |
PROFESSOR |
Map4 |
IV |
38 |
345,00 |
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao 1º (primeiro)
dia do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de mil novecentos
e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.