LEI
Nº 1840, DE 07 DE ABRIL DE 1995.
"DÁ NOVA REDAÇÃO
AO PARÁGRAFO 3º. DO ARTIGO 27, DA LEI Nº. 1813/94, DE 17/11/94".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Parágrafo 3º, do Artigo 27, da Lei nº.
1813/94 de 17/11/94, passará a viger com a seguinte redação:
§ 3º
Enquanto não for confirmado no cargo, o profissional não poderá se afastar das
funções específicas do mesmo para qualquer fim, salvo por motivo de licença
médica, e ou, ocupar cargo de confiança.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de abril do ano de mil,
novecentos e noventa e cinco.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.