LEI 1822, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995.

                                     

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PERMUTA E DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: faço sa­ber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta dos lotes 01 (um) a 08 (oito) e 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e dois) da quadra 14 (quatorze), setor C, do Patrimônio Municipal, pelos lotes 01 (um) a 08 (oito) e 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e dois) da quadra 13 (treze), setor C, com três Barras Empreendimentos Imobiliários Ltda, situados no Loteamento Três Barras, nesta Cidade.

 

Art. 2º  Após a permuta, fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Cooperativa Educacional de Linhares Ltda -  C. E. L. L., os lotes 01 (um) a 08 (oito) e 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e dois) da quadra 13 (treze), setor C, no loteamento Três Barras, nesta Cidade, sob condições a serem estabelecidas em Escritura Pública de Doação.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três  dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

DICLA MARIA PIFER BRZESKY

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.