LEI
Nº 1822, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA PERMUTA E DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar permuta dos lotes 01 (um) a 08
(oito) e 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e dois) da quadra 14 (quatorze), setor
C, do Patrimônio Municipal, pelos lotes 01 (um) a 08 (oito) e 25 (vinte e
cinco) a 32 (trinta e dois) da quadra 13 (treze), setor C, com três Barras
Empreendimentos Imobiliários Ltda, situados no
Loteamento Três Barras, nesta Cidade.
Art. 2º Após a permuta, fica o Executivo
Municipal autorizado a doar à Cooperativa Educacional de Linhares Ltda - C. E. L. L.,
os lotes 01 (um) a 08 (oito) e 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e dois) da
quadra 13 (treze), setor C, no loteamento Três Barras, nesta Cidade, sob
condições a serem estabelecidas
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e três
dias do mês de fevereiro do ano de mil, novecentos e noventa e cinco.
JOSÉ CARLOS ELIAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA MARIA PIFER
BRZESKY
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.