LEI 1821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder contratação de 25 (vinte e cinco) salva-vidas no período de 15/12/94 a 31/05/95, para atuarem em praias e lagoas deste Município.

 

Art. 2º A Contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer tempo, por ato do executivo Municipal.

 

§ Único O ato designativo referido no “caput” deste artigo, refere-se Decreto do Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.

 

Art. 3º A remuneração mensal dos salva-vidas contratados, é a prevista no Quadro de Carreira do servidor Municipal efetivo, referência nível VI, classe A.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos quinze e quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dícla Maria Pífer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.