LEI
Nº 1821, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a proceder
contratação de 25 (vinte e cinco) salva-vidas no período de 15/12/94 a
31/05/95, para atuarem em praias e lagoas deste Município.
Art. 2º A
Contratação dar-se-á a título precário e provisório, através de ato
designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não
criando para o designado qualquer tempo, por ato do executivo Municipal.
§ Único O
ato designativo referido no “caput” deste artigo, refere-se Decreto do
Executivo Municipal, podendo ser individual ou não.
Art. 3º A
remuneração mensal dos salva-vidas contratados, é a prevista no Quadro de
Carreira do servidor Municipal efetivo, referência nível VI, classe A.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos quinze e quatro dias do mês de dezembro do ano de
mil novecentos e noventa e quatro.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dícla Maria Pífer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.