LEI Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 1949.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial
na importância total de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para atender os
serviços de reconstrução da Usina Elétrica de propriedade deste Município, com
novas aparelhagens e novo prédio.
Art. 2º Os recursos para cobertura do
presente crédito advirão do saldo disponível do exercício de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, 25 de agosto
de 1949.
Manoel
Salustiano de Souza
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.