LEI Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 1949.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na importância total de CR$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros) para atender os serviços de reconstrução da Usina Elétrica de propriedade deste Município, com novas aparelhagens e novo prédio.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito advirão do saldo disponível do exercício de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

 Prefeitura Municipal de Linhares, 25 de agosto de 1949.

 

Manoel Salustiano de Souza

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.