LEI Nº 1818, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994.
“DISPÕE
SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA NA LOCALIDADE DE CÓRREGO ALEGRE NESTE
MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE E QUADRA ESPORTIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder a aquisição de uma área de terra com a dimensão aproximada de
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, também autorizado a
abrir os créditos adicionais necessários ao atendimento das despesas
decorrentes da efetivação das providências autorizadas no Art. 1º, desta Lei,
até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro
do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta
Secretaria, data supra.
Dicla Maria Pifer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.