LEI Nº 1818, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA NA LOCALIDADE DE CÓRREGO ALEGRE NESTE MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHE E QUADRA ESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a aquisição de uma área de terra com a dimensão aproximada de 3.000 m² (três mil metros quadrados) na localidade de Córrego Alegre neste Município, para construção de Creche e Quadra Esportiva.

 

Art. 2º Fica o Executivo Municipal, também autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao atendimento das despesas decorrentes da efetivação das providências autorizadas no Art. 1º, desta Lei, até o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                  

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, data supra.

 

 

Dicla Maria Pifer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.