LEI Nº 1817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
– SAAE, autorizado a conceder reajuste de salários aos seus servidores, no Índice
de 20% (vinte por cento), constantes do Quadro de Carreira, incluindo os de caráter
transitório e as Funções de Confiança.
Art. 2º Os proventos e pensões
de inativos e pensionistas serão revistos na mesma
proporção.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao
dia 1º (primeiro) de novembro de 1964, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
José
Carlos Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Dícla Maria Pífer Brzesky
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.