LEI Nº 1817, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO -  SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, autorizado a conceder reajuste de salários aos seus servidores, no Índice de 20% (vinte por cento), constantes do Quadro de Carreira, incluindo os de caráter transitório e as Funções de Confiança.

 

Art. 2º Os proventos e pensões de inativos e pensionistas serão revistos na mesma proporção.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de novembro de 1964, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de novembro  do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dícla Maria Pífer Brzesky

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.