LEI Nº 1816, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA A ELEVAR O LIMITE DE CRÉDITOS AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar o limite para abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento Vigente em mais R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), para reforço de dotações consignadas ao vigente orçamento, especialmente as dotações destinadas a atender despesas com pessoal no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).

 

Art. 2º As fontes de recursos a serem utilizadas para atender ao disposto no Artigo 1º., são as definidas nos Parágrafos 1º e 3º, do Artigo 43 da Lei 4320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro  do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dícla Maria Pífer Brzesky

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.