LEI Nº 1816, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA A ELEVAR O LIMITE DE
CRÉDITOS AO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a elevar
o limite para abertura de Créditos Suplementares ao Orçamento Vigente
Art. 2º As fontes de recursos a
serem utilizadas para atender ao disposto no Artigo 1º.,
são as definidas nos Parágrafos 1º e 3º, do Artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
José
Carlos Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Dícla Maria Pífer Brzesky
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.