LEI
Nº 1815, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.
“AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE
LINHARES REALIZAR CAMPANHA INTITULADA LINHARES TEM
TUDO QUE A GENTE QUER”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal de Linhares aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Clube de Diretores Lojistas de
Linhares, destinados à realização da Campanha intitulada Linhares tem
tudo o que a gente quer.
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), utilizando como fonte os recursos previsto no
artigo 43 da Lei nº 4320/64 de 17/03/64.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de
mil novecentos e noventa e quatro.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dícla Maria Pífer
Brzesky
Secretária Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.