LEI 1815, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DE LINHARES REALIZAR CAMPANHA INTITULADA LINHARES TEM TUDO QUE A GENTE QUER”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Linhares aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos na ordem de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao Clube de Diretores Lojistas de Linhares, destinados à realização da Campanha intitulada Linhares tem tudo o que a gente quer.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando como fonte os recursos previsto no artigo 43 da Lei 4320/64 de 17/03/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dícla Maria Pífer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.