LEI Nº 1812, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOSMUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que o Legislativo Municipal aprovou em Sessão Ordinária, Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal de Linhares, a saber:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste de salários aos Servidores Públicos Municipais, no índice de 20% (vinte por cento), para os níveis de I a X, constantes do Quadro de Carreira dos Servidores Municipais, incluindo os de caráter Transitório e as Funções de Confiança, referente ao mês de novembro de 1994 – Anexos I, II e III (computadorizados).

 

Art. 2º Ficam excluídos do reajuste constante do Artigo 1º., Servidores do Quadro de Carreira do Magistério e suas funções de confiança.

 

Art. 3º Os proventos e pensões que inativos e pensionistas serão revistos na mesma proporção.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º (primeiro) de novembro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dícla Maria Pífer Brzesky

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.