LEI Nº 1803, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994.

 

“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 47,DA LEI Nº 537/70 DE 06/09/70”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao parágrafo único no artigo 47 da Lei nº 537/70 de 06/09/70, a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único Fica permitida a construção de Padaria e Farmácia no Bairro Residencial Especial – B.R.E”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dícla Maria Pífer Brzesky

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.