LEI Nº 1803, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994.
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO
DO ARTIGO 47,DA LEI Nº 537/70 DE 06/09/70”.
O
Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao parágrafo
único no artigo 47 da Lei nº 537/70 de 06/09/70, a seguinte redação:
“Parágrafo
Único Fica permitida a construção de Padaria e Farmácia no Bairro Residencial
Especial – B.R.E”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de mil
novecentos e noventa e quatro.
José
Carlos Elias
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA
SUPRA.
Dícla
Maria Pífer Brzesky
Secretário
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.