LEI Nº 180, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

“AUTORIZA CONFECÇÃO DE PLACAS”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a confeccionar placas para as ruas da Cidade, com seus respectivos nomes, e também os números das Casas;

 

Art. 2º Fica também o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a necessária operação de crédito;

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.