LEI Nº 180, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960.
“AUTORIZA
CONFECÇÃO DE PLACAS”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal
autorizado a confeccionar placas para as ruas da Cidade, com seus respectivos
nomes, e também os números das Casas;
Art. 2º Fica também o chefe do Poder
Executivo autorizado a fazer a necessária operação de crédito;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e sessenta.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
Municipal
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LINHARES, NA DATA
SUPRA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.