LEI Nº 179, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

“ELEVA PADRÕES DE VENCIMENTOS E RESTRUTURA QUADRO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a nova tabela de Padrões e Vencimentos dos servidores municipais de acordo com o quadro abaixo, ficando sem efeito, a partir de 1° de janeiro de 1961 a tabela constante do artigo 1°, da Lei n° 98 de 28 de outubro de 1958;

 

Art. 2º A classificação de cargos e funções, a contar de 1° de janeiro de 1961, passará também, a ser constante do quadro anexo à presente lei, ficando sem efeito o quadro de classificação constante do artigo segundo da referida lei n° 98;

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de PRIMEIRO (1°) de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

 

TABELA DE PADRÕES E VENCIMENTOS

 

A

-

Cr$ 4.000,00

 

L

-

Cr$ 9.000,00

B

-

4.500,00

 

M

-

9.500,00

C

-

5.000,00

 

N

-

10.000,00

D

-

5.500,00

 

O

-

10.500,00

E

-

6.000,00

 

P

-

11.000,00

F

-

6.500,00

 

Q

-

11.500,00

G

-

7.000,00

 

R

-

12.000,00

H

-

7.500,00

 

S

-

12.500,00

I

-

8.000,00

 

T

-

13.000,00

J

-

8.500,00

 

U

-

13.500,00

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA SUPRA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.