LEI Nº 178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

“CRÉDITO ESPECIAL”.

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL CRUZEIROS), para fazer face à aquisição do instrumental da Banda de Música pertencente a Igreja Matriz da Paróquia de Linhares;

 

Art. 2º Os recursos para cobertura da despesa constante no artigo primeiro desta lei, serão retirados do provável excesso de arrecadação do corrente exercício;

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Linhares, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e sessenta.

 

Armando Barbosa Quitiba

Prefeito

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA.

 

Alfêo Marchi Grillo

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.