LEI Nº 178, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1960.
“CRÉDITO
ESPECIAL”.
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do
Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Linhares decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL
CRUZEIROS), para fazer face à aquisição do instrumental da Banda de Música
pertencente a Igreja Matriz da Paróquia de Linhares;
Art. 2º Os recursos para cobertura da
despesa constante no artigo primeiro desta lei, serão retirados do provável
excesso de arrecadação do corrente exercício;
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Linhares, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e sessenta.
Armando
Barbosa Quitiba
Prefeito
REGISTRADA
E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, NA DATA.
Alfêo
Marchi Grillo
Secretário
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.