LEI 1784, DE 13 DE  ABRIL DE 1994.

 

"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE VEÍCULOS AO CLAM – CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Muncipal autorizado a proceder a Doação do Automóvel de propriedade do Município, Marca VW-Fusca Ano de fabricação 1963, a Álcool, placa VW-5051, Cor Azul, Chassis 96WZZZ112DPO74226, ao CLAM Centro Linharense de Amigos do menor.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril  do ano de mil novecentos e noventa e quatro.

 

José Carlos Elias

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Dícla Maria Pífer Brzesky

Secretário Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.