LEI Nº
1784, DE 13 DE ABRIL DE 1994.
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO
DE VEÍCULOS AO CLAM – CENTRO LINHARENSE DE AMIGOS DO MENOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Muncipal autorizado a proceder a
Doação do Automóvel de propriedade do Município, Marca VW-Fusca
Ano de fabricação
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Linhares,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e quatro.
José Carlos Elias
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Dícla Maria Pífer
Brzesky
Secretário Municipal
de Administração e dos Recursos Humanos
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Linhares.