LEI Nº 1.771, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

AUTORIZA REALIZAR DESPEZAS COM COMBUSTÍVEL EM FAVOR DO PROJETO “TAMAR”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado a realizar despesas com combustível, em favor do projeto TAMAR, até o limite de 1.00 (mil) litros.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, terão a cobertura de recursos orçamentários alocados em dotação própria do orçamento vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, a proceder suplementação até o limite das despesas autorizadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

 

JOSÉ CARLOS ELIAS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

 

DICLA MARIA PIFER BRZESKY

Secretária Municipal de Administração e dos Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Linhares.