LEI Nº 1.771, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA REALIZAR DESPEZAS COM COMBUSTÍVEL EM FAVOR DO PROJETO “TAMAR”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Autorizado
a realizar despesas com combustível, em favor do projeto TAMAR, até o limite de 1.00 (mil) litros.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, terão a
cobertura de recursos orçamentários alocados em dotação própria do orçamento
vigente, ficando o Chefe do Executivo autorizado, se necessário, a proceder suplementação até o limite das despesas
autorizadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
JOSÉ
CARLOS ELIAS
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA
MARIA PIFER BRZESKY
Secretária
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.