LEI Nº 1.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1993.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE LINHARES-ES, PERMUTAR
EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE LINHARES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Linhares, Estado
do Espírito Santo, autorizada a permutar a máquina copiadora modelo 1035 –
Série 573314966 por outra modelo 5029 básica com a Xerox do Brasil Ltda.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura
Municipal de Linhares, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três.
JOSÉ
CARLOS ELIAS
Prefeito
Municipal
REGISTRADA E
PUBLICADA NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.
DICLA
MARIA PIFER BRZESKY
Secretária
Municipal de Administração e dos Recursos Humanos
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Linhares.